Proprietários e possuidores de imóveis rurais localizados na Área de Uso Restrito do Pantanal mato-grossense terão novas regras para a abertura de aceiros durante o período de emergência ambiental.
A norma foi publicada nesta sexta-feira, 10 de julho, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBM-MT).
Os aceiros são faixas abertas no terreno com a finalidade de impedir ou reduzir a propagação de incêndios florestais. A nova regulamentação permanecerá em vigor enquanto durar o estado de emergência ambiental decretado pelo Governo de Mato Grosso.
Pelas novas regras, proprietários ou possuidores rurais poderão abrir aceiros por meio de roçadas, sem necessidade de autorização prévia do órgão ambiental, desde que a intervenção ocorra nas divisas da propriedade ou em áreas internas próximas à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A abertura dessas faixas deverá ter finalidade exclusiva de prevenção ou contenção de incêndios.
A instrução normativa estabelece que os aceiros devem ter largura mínima de 6 metros e máxima de 40 metros. Nos limites entre propriedades rurais, cada proprietário deverá executar uma faixa entre 6 e 20 metros dentro de sua própria área.
Apesar da dispensa de autorização para abertura dos aceiros, a norma mantém a proibição de supressão de vegetação nativa sem licença ambiental. A limpeza só poderá ser feita em áreas antropizadas, consolidadas ou de pastagem.
Faixas com largura superior a 40 metros dependerão de autorização da Sema ou de determinação do Corpo de Bombeiros.
A regulamentação também cria a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP). O documento deverá ser protocolado gratuitamente pelo proprietário ou possuidor do imóvel por meio da Carta de Serviços ao Cidadão, disponível no portal do Corpo de Bombeiros.
A declaração deverá conter dados da propriedade, informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e um mapa em formato .kmz indicando os locais onde os aceiros serão abertos.
Segundo a norma, o protocolo da DAAP servirá para registro, monitoramento e fiscalização da atividade. O documento, no entanto, não autoriza a supressão de vegetação nativa nem o uso do fogo.
A técnica conhecida como “aceiro queimado” só poderá ser utilizada mediante decisão da autoridade pública responsável pelas ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, seguindo as deliberações da Sala de Situação Central durante o período de emergência ambiental.
A instrução também reforça que a dispensa de autorização não isenta proprietários ou executores de responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de danos ambientais, uso irregular do fogo ou descumprimento das exigências previstas.
Com a publicação da nova regulamentação, fica revogada a Instrução Normativa Conjunta Sema/CBM-MT nº 01, de 19 de junho de 2026.





