O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o perito judicial responsável por analisar um contrato da extinta Companhia de Habitação de Mato Grosso (Cohab-MT) apresente novos esclarecimentos técnicos em uma ação que apura suposto prejuízo aos cofres públicos.
A decisão foi proferida na quinta-feira, 9 de julho, antes de o processo avançar para a fase de julgamento.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e questiona supostos pagamentos irregulares realizados em medições de um contrato firmado em 1991. O objetivo é obter o ressarcimento de valores que, segundo a investigação, teriam sido pagos indevidamente em razão de medições supostamente superfaturadas.
O processo envolve pagamentos relacionados à 10ª e à 11ª medições do Contrato nº 054/1991/0000-PJU, celebrado originalmente para a execução de obras na rodovia MT-480.
De acordo com os cálculos apresentados pelo Ministério Público, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 11,7 milhões. Em uma estimativa alternativa, o valor seria de R$ 3,76 milhões. Nos dois casos, os montantes ainda teriam acréscimo de juros e correção monetária.
Entre os réus estão os ex-secretários de Estado de Fazenda Éder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos, os procuradores João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho, o servidor Ormindo Washington de Oliveira, João Carlos Simoni e a empresa Cohabita Construções Ltda.
A nova decisão aponta que ainda existem divergências relevantes sobre os cálculos apresentados na perícia judicial. Tanto o Ministério Público quanto alguns dos investigados contestaram pontos do laudo e dos esclarecimentos anteriormente prestados pelo perito nomeado pela Justiça.
Um dos questionamentos do MPMT se baseia em parecer técnico do Centro de Apoio Operacional. Segundo o órgão, as explicações fornecidas até agora permanecem insuficientes para responder questões consideradas essenciais para a definição do eventual dano ao erário.
O Ministério Público também questionou os critérios e a metodologia utilizados para a atualização dos valores apurados.
Diante das contestações, o magistrado determinou que o perito seja novamente intimado para apresentar respostas detalhadas e devidamente fundamentadas a todos os pontos levantados pelas partes.
Na decisão, o juiz destacou que esta será a última oportunidade para complementação do trabalho técnico.
Apesar das críticas feitas por alguns réus, que pediram a substituição do perito, a devolução dos honorários recebidos e a realização de nova perícia, o magistrado rejeitou os pedidos.
Segundo Bruno D’Oliveira Marques, não há elementos que indiquem, neste momento, atuação dolosa, negligente, imprudente ou tecnicamente inadequada por parte do auxiliar da Justiça.
O juiz também ressaltou que a substituição de perito judicial é uma medida excepcional. Para ele, a complementação dos esclarecimentos é a alternativa mais adequada para evitar novos atrasos em um processo que tramita há décadas.
Após a entrega das respostas complementares, o Ministério Público e os demais envolvidos serão intimados para se manifestar.
Somente depois dessa etapa a Justiça decidirá se homologa ou não o laudo pericial, considerado peça fundamental para o julgamento da ação que busca o ressarcimento dos valores supostamente pagos de forma irregular.





