O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a suspensão da lei que regulamenta as emendas parlamentares impositivas em Rondonópolis. A decisão rejeita recurso da Câmara Municipal e preserva a liminar que já havia barrado a aplicação da norma.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a aplicação imediata da lei pode causar impactos diretos no planejamento financeiro do município e produzir efeitos irreversíveis na execução orçamentária. Esse entendimento foi um dos principais fundamentos para a manutenção da medida cautelar.
A magistrada também apontou indícios de vício de iniciativa na proposta e destacou a possibilidade de repetição de dispositivos semelhantes a normas já consideradas inconstitucionais pelo próprio tribunal. Esses elementos reforçaram, na avaliação da Corte, a necessidade de manter a suspensão até análise mais aprofundada do caso.
No recurso, a Câmara de Rondonópolis sustentou que a liminar havia sido concedida sem prévia manifestação do Legislativo, o que configuraria violação ao contraditório. O argumento, no entanto, foi afastado. De acordo com a relatora, em ações diretas de inconstitucionalidade é possível conceder medidas urgentes sem ouvir previamente a parte contrária quando há risco iminente.
O tribunal também rejeitou a tese de que a suspensão da lei causaria mais prejuízos do que sua aplicação. Para o TJMT, o maior risco está justamente na vigência imediata da norma, diante do potencial de comprometimento das contas públicas municipais.
Com a decisão, permanecem suspensos tanto a Lei Municipal nº 14.475/2025 quanto os dispositivos da Lei Orgânica alterados pela Emenda nº 66/2025. O mérito da ação, que vai definir se as normas são ou não constitucionais, ainda será julgado pelo Órgão Especial.







