O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou ilegal a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar diversos procedimentos estéticos na face.
A decisão foi tomada pela 8ª Turma do tribunal, por maioria, durante julgamento realizado na quarta-feira (19). A medida atinge a Resolução nº 198/2019, em vigor desde 2019.
A resolução estabelecia que profissionais da Odontologia poderiam realizar procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as técnicas previstas estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, laserterapia, uso de biomateriais para estímulo de colágeno e procedimentos de lipoplastia facial.
Tribunal diz que conselho não pode ampliar atribuições
No entendimento que prevaleceu no julgamento, o Conselho Federal de Odontologia extrapolou os limites de seu poder de regulamentação.
Para o TRF1, os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar atividades já previstas na legislação, mas não podem criar novas atribuições profissionais por meio de resoluções internas.
A decisão considerou que não há previsão na legislação que regulamenta a Odontologia autorizando cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos de harmonização com finalidade estética em toda a face.
Segundo o entendimento adotado, a ampliação das atividades sem respaldo legal também poderia representar risco à saúde pública por envolver procedimentos invasivos.
CFM e dermatologistas recorreram à Justiça
A discussão judicial teve origem em ação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia contra a resolução do CFO.
As entidades sustentaram que determinadas intervenções estéticas invasivas extrapolariam o campo legal de atuação da Odontologia.
O processo tramita sob o número 1003948-83.2019.4.01.3400.
Em primeira instância, a resolução havia obtido decisão favorável ao Conselho Federal de Odontologia. O caso, porém, seguiu para análise do TRF1, onde o entendimento foi alterado.
CFO diz que vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão.
A entidade sustenta que a Harmonização Orofacial está inserida na área de atuação da Odontologia e orientou os profissionais a respeitarem os limites legais, técnicos e de formação profissional enquanto a discussão judicial prossegue.
O CFO vinha reconhecendo a Harmonização Orofacial como especialidade desde a publicação da Resolução nº 198/2019, que também estabeleceu critérios de formação e registro de especialistas.
Decisão terá efeito após publicação do acórdão
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a anulação da resolução terá efeito a partir da publicação do acórdão do TRF1.
A decisão ainda poderá ser questionada por meio de recursos judiciais.
Por isso, o julgamento não significa, neste momento, que toda e qualquer atuação estética realizada por dentistas foi automaticamente proibida. A decisão atinge especificamente a validade da resolução que reconheceu e regulamentou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
O alcance definitivo das restrições dependerá do conteúdo integral do acórdão e da continuidade do processo nas instâncias superiores.







