Justiça manda limpar casa tomada por lixo, sucatas e mato em Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso determinou a limpeza de um imóvel tomado por lixo, entulhos, sucatas, carcaças de veículos e mato alto, no município de Alto Garças, a cerca de 366 quilômetros de Cuiabá.

A residência fica na Rua Leônidas de Matos, no bairro Vila Mato Grosso, e foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Estadual após autoridades identificarem possível risco à saúde dos moradores da região.

Segundo o processo, o terreno possui diversos materiais capazes de acumular água, situação que pode favorecer a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.

Relatórios de inspeção e registros fotográficos produzidos pela Vigilância Sanitária foram apresentados à Justiça para demonstrar as condições do imóvel.

Responsáveis terão 30 dias para limpar imóvel

A decisão foi proferida pelo juiz substituto Leandro Bozzola Guitarrara, da Vara Única de Alto Garças.

O magistrado determinou que os responsáveis promovam, no prazo de 30 dias, a retirada de lixo, entulhos, sucatas, carcaças de veículos e outros materiais acumulados no terreno.

Também deverão ser eliminados possíveis pontos de proliferação de mosquitos e outros vetores.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Justiça autoriza entrada forçada

Além da ordem de limpeza, a Justiça autorizou equipes da Vigilância Sanitária, fiscalização ambiental e limpeza pública a entrarem no imóvel para realizar as medidas necessárias.

Se houver resistência por parte dos ocupantes, a decisão permite que seja requisitado apoio policial para garantir o cumprimento da determinação judicial.

Segundo o Ministério Público, tentativas anteriores de resolver a situação administrativamente não tiveram resultado porque teria ocorrido resistência à entrada dos agentes públicos.

Novos descartes também estão proibidos

A decisão também proíbe que o imóvel volte a ser utilizado para depósito de lixo, sucatas ou outros materiais considerados inservíveis.

Caso sejam identificados novos descartes, foi estabelecida uma multa de R$ 1,5 mil por ocorrência.

O proprietário registral do imóvel e o morador foram intimados para cumprir a determinação e apresentar defesa no processo.

A Justiça considerou que a situação representa risco à saúde coletiva e ao meio ambiente e que a intervenção é necessária para impedir a proliferação de doenças.

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